No Brasil, os programas de assistência social desempenham um papel fundamental na vida de muitas famílias, particularmente dos idosos. Com as recentes atualizações nos benefícios, os idosos brasileiros agora podem contar com um suporte financeiro superior a R$ 1.784,98.
Nesse cenário, destacam-se três programas em particular: o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Bolsa Família
O Bolsa Família é amplamente reconhecido por sua eficácia na redução da pobreza e da fome no Brasil. O programa foi reformulado para oferecer mais proteção às famílias, ajustando os benefícios conforme a composição e as necessidades de cada família.
Famílias com três ou mais membros agora recebem benefícios mais substanciais do que aquelas com apenas um membro.
Para se qualificar para o Bolsa Família, a renda per capita da família deve ser de até R$ 218 por mês. Por exemplo, se um único membro da família ganha um salário mínimo (R$ 1.412) e a família tem sete pessoas, a renda per capita será de R$ 201,71, tornando-os elegíveis para o benefício.
É imprescindível que a família esteja registrada no Cadastro Único (CadÚnico) com informações atualizadas. O registro é feito em postos de assistência social, como os CRAS, mediante apresentação do CPF ou título de eleitor.
O programa identifica automaticamente, todos os meses, as famílias que passarão a receber o benefício, garantindo um processo eficaz e contínuo.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, independentemente da idade.
Este benefício não se trata de uma aposentadoria e não exige contribuição ao INSS, tampouco inclui 13º salário ou pensão por morte.
Para ser elegível ao BPC, a renda per capita do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Além disso, pessoas com deficiência devem passar por uma avaliação médica e social realizada pelo INSS.
O registro no CadÚnico é obrigatório antes de solicitar o BPC. O pedido pode ser feito através do telefone 135, site ou aplicativo “Meu INSS”, ou nas Agências da Previdência Social (APS), sendo necessário apresentar um documento de identificação com foto, aceitando cópias simples.
É importante destacar que todos os membros da família devem estar registrados no CadÚnico e possuir CPF, incluindo crianças e adolescentes.
Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos nas contas de energia para famílias de baixa renda, aliviando os custos com serviços básicos e garantindo acesso à energia elétrica sem sacrificar outras necessidades primordiais.
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Para ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, é preciso estar inscrito no CadÚnico. Os beneficiários do BPC têm direito automático ao desconto.
Os descontos são progressivos e variam de acordo com o consumo de energia da família, sendo aplicados diretamente pela empresa de energia sem necessidade de solicitação adicional.
Dessa forma, ao garantir os benefícios mencionados, os idosos podem receber valores substanciais todos os meses, superando significativamente o montante mencionado no título deste artigo. Vale ressaltar que alguns benefícios também podem ser solicitados por brasileiros de outras faixas etárias.
Os programas Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Tarifa Social de Energia Elétrica desempenham um papel crucial em proporcionar uma vida digna e confortável aos idosos brasileiros.
Cumprir os critérios de elegibilidade e manter o Cadastro Único atualizado são passos essenciais para maximizar os benefícios e garantir um suporte financeiro relevante.
Aumento de renda e o impacto no Bolsa Família
No caso de aumento da renda familiar mensal, ultrapassando R$ 218 por pessoa, a família não perde imediatamente o Bolsa Família.
Eles são amparados pela Regra de Proteção, que permite que a família receba 50% do valor dos benefícios a que teriam direito durante 24 meses, desde que a renda familiar por pessoa não exceda meio salário mínimo.
Se a renda ultrapassar esse limite, o benefício será cancelado. As famílias protegidas têm prioridade para retornar ao programa, desde que atendam aos requisitos estabelecidos.
Quem Pode se Cadastrar no Cadastro Único?
Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa devem ser cadastradas no Cadastro Único. Além disso, famílias com renda superior a essa quantia podem se inscrever para participar de programas ou serviços específicos.
O cadastramento abrange a inclusão de povos e comunidades tradicionais, como indígenas, quilombolas, ribeirinhos e pessoas em situação de rua, reafirmando o compromisso de “Conhecer para incluir”.
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