estas profissões devem ESQUECER o regime MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) consolidou-se como uma alternativa atraente para muitos trabalhadores autônomos no Brasil. Este modelo de formalização, que permite a regularização das atividades profissionais com carga tributária reduzida e benefícios previdenciários, tem atraído milhões de novos empreendedores. No entanto, é crucial entender que não todas as profissões podem se adaptar a esse regime. Recentemente, novas mudanças causaram a exclusão de várias atividades do MEI, levando muitos a questionar as implicações dessa decisão.

Neste artigo, vamos explorar as profissões que ficaram de fora do modelo MEI e discutir a importância de estar informado sobre essas mudanças. Com um olhar atento às novas regras a partir de 2025, além das razões por trás das exclusões, também discutiremos as opções que os microempreendedores que atuam nesses setores podem considerar para se manterem formalizados e em conformidade com a legislação.

Lista ATUALIZADA: estas profissões devem ESQUECER o regime MEI; estão proibidas!

Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Receita Federal publicaram uma atualização significativa na lista de ocupações permitidas no MEI. Como resultado, 13 profissões foram excluídas desse regime simplificado de formalização. As razões para essa escolha envolvem a necessidade de regulamentação adequada, o reconhecimento de riscos ocupacionais específicos e a exigência de alvarás ou registros em conselhos profissionais para muitas dessas atividades.

Quais profissões estão proibidas de se registrar como MEI?

A lista das profissões que não poderão mais se registrar como Microempreendedores Individuais é a seguinte:

  • Alinhador(a) de pneus
  • Aplicador(a) agrícola
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador(a) de pneus
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Contador(a)/técnico(a) contábil
  • Dedetizador(a)
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
  • Operador(a) de marketing direto

A exclusão dessas profissões tem um impacto profundo nos profissionais que já atuam nessas áreas. Aqueles que eram registrados como MEI em uma destas ocupações precisam considerar a migração para outra categoria empresarial, como por exemplo a Microempresa (ME). Esse movimento não é apenas uma questão de formalização, mas também uma necessidade urgente para manter a regularidade fiscal e assegurar os benefícios previdenciários a que têm direito.

Os motivos da exclusão dessas atividades do MEI

O MEI foi criado com o propósito de desburocratizar a formalização de pequenos negócios e oferecer uma alternativa legal e simplificada para autônomos. Entretanto, algumas atividades exigem regulamentação específica e, muitas vezes, uma formação acadêmica ou técnica reconhecida. Por exemplo, profissões como advocacia, medicina e engenharia exigem uma série de atribuições e responsabilidades que vão além do que o MEI pode assegurar.

Além disso, a execução de atividades que envolvem riscos como o manuseio de produtos químicos (como no caso de fabricantes de produtos de limpeza e dedetizadores) exige um controle rigoroso e normas de segurança que nem sempre são compatíveis com o regime simplificado. A proteção ao trabalhador e ao consumidor, nesses casos, justifica a exclusão de algumas atividades do MEI, visando a criação de um ambiente mais seguro e regulamentado.

Como os microempreendedores podem se adaptar às mudanças?

Para os microempreendedores que se viram afetados por essas mudanças, a necessidade de se adaptar é fundamental. Migrar para uma Microempresa (ME) pode ser uma saída viável. Esse novo status traz consigo algumas obrigações e responsabilidades adicionais, porém também oferece vantagens como acesso a linhas de crédito, possibilidade de expansão e melhor aceitação no mercado. A mudança, embora desafiadora, pode abrir portas para um futuro mais seguro e promissor.

Essa transição requer um planejamento cuidadoso. Os profissionais afetados devem buscar informações e orientações sobre o processo de abertura de uma ME, que pode incluir a alteração do porte da empresa, a adequação às exigências tributárias e o entendimento sobre novas responsabilidades contábeis. É recomendável a consulta a profissionais contábeis que possam auxiliar na transição e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas dentro da legislação.

Contribuição do DAS em 2025

Com a atualização do MEI também vem uma revisão no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a guia obrigatória para o pagamento dos impostos devidos pelos microempreendedores individuais. O valor a ser pago mensalmente foi ajustado de acordo com o novo salário mínimo, que passa a ser de R$ 1.518 a partir de 2025. Portanto, a contribuição do MEI ao INSS, que corresponde a 5% do salário mínimo, também sofrerá reajuste.

O pagamento em dia do DAS é fundamental, isso garante que o microempreendedor tenha acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros direitos previdenciários. É importante que os empreendedores fiquem atentos às datas de vencimento, que ocorrem até o dia 20 de cada mês, evitando assim juros e multas.

Consultar as pendências do MEI

A consulta às pendências do MEI é uma prática que deve ser mantida em dia. Existem diversas ferramentas disponíveis para facilitar esse acompanhamento:

  • Acesso ao PGMEI: O Programa Gerador do DAS (PGMEI) é uma ferramenta útil que permite visualizar e regularizar boletos em aberto, além de emitir novas guias quando necessário.

  • Portal do Simples Nacional: Nele, os microempreendedores podem consultar débitos, emitir guias para regularização das pendências e até parcelar valores atrasados.

    Enviar pelo WhatsApp compartilhe no WhatsApp

  • Aplicativo MEI: Outra opção é o aplicativo MEI, que facilita a gestão das contribuições e permite que os microempreendedores tenham um controle melhor sobre suas obrigações.

  • Atendimento na Receita Federal: Para qualquer dúvida ou dificuldade, o suporte da Receita Federal está disponível, seja de maneira presencial ou através de canais digitais.

Estar por dentro das pendências é crucial para evitar penalidades que podem comprometer a saúde financeira e legal do negócio.

Lista ATUALIZADA: estas profissões devem ESQUECER o regime MEI; estão proibidas!

O panorama das profissões que podem atuar sob a forma de MEI sofreu uma reavaliação severa, levando muitos a se questionarem: o que realmente fica de fora? A preocupação deve ser em manter-se informado e atualizado sobre as regras que envolvem o MEI, pois sua adequação é fundamental para o sucesso e a continuidade do negócio.

Perguntas frequentes

Por que algumas profissões não podem mais ser MEI?

Algumas profissões não podem mais ser MEI devido à necessidade de regulamentação específica e à preservação da segurança no trabalho e do consumidor. Atividades que envolvam riscos ocorrem em contextos nos quais a formalização simples do MEI não é suficiente.

Como sei se minha profissão está na lista das excluídas em 2025?

É fundamental consultar a lista atualizada publicada pelo INSS e Receita Federal. Essa lista é frequentemente divulgada em seus sites oficiais e pode ser uma ferramenta útil para se manter informado sobre as alterações no regime MEI.

O que devo fazer se minha profissão foi excluída do MEI?

Se sua profissão foi excluída, é necessário buscar outra modalidade de formalização, como a Microempresa (ME). É recomendável consultar um contador para entender as obrigações e regulamentos da nova categoria.

Qual a importância de migrar para uma Microempresa?

Migrar para uma Microempresa oferece vantagens como acesso a linhas de crédito e a formalização de um negócio mais robusto. Isso pode significar uma maior proteção e prosperidade no mercado.

Como posso evitar pendências tributárias no MEI?

Para evitar pendências, é importante realizar o pagamento do DAS em dia, além de consultar regularmente ferramentas como o PGMEI e o Portal do Simples Nacional para verificar se há débitos pendentes.

Qual é o valor atualizado do DAS em 2025?

A partir de 2025, o valor do DAM para o MEI será de 5% sobre o salário mínimo, que é de R$ 1.518,00, totalizando uma contribuição mensal que deve ser mantida em dia para garantir acesso aos benefícios previdenciários.

Conclusão

Entender as mudanças nas regras do MEI e as profissões que devem recorrer a outras formas de formalização é crucial para garantir o futuro dos microempreendedores no Brasil. As atualizações definidas para 2025 reforçam a necessidade de estar sempre informado e preparado para adaptarse a um mercado em evolução constante. A continuidade do trabalho informal não é uma opção viável; a formalização deve ser realizada garantir não apenas a segurança e os benefícios, mas também a possibilidade de crescimento e estabilidade para o negócio. Com planejamento e informações corretas, é possível navegar por essas mudanças de forma eficiente e otimista, aproveitando as oportunidades que surgirem no caminho.