O fim do ano se aproxima e, com ele, surge a expectativa pela chegada do tão aguardado 13º salário, uma gratificação natalina que representa um alívio financeiro para milhões de brasileiros. Com um papel fundamental na preservação do poder de compra das famílias, o 13º salário é uma forma de reconhecimento e apoio ao trabalhador que, ao longo do ano, dedicou seu tempo e esforço ao emprego. Para aqueles que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é essencial estar ciente dos prazos e das regras que regem este benefício. Neste artigo, vamos nos aprofundar nos detalhes do 13º salário, em especial sobre a primeira parcela que, em 2025, deverá ser quitada até o dia 30 de novembro. Vamos explorar quem tem direito, como funciona o pagamento e as possíveis implicações em caso de atraso.
Atenção, CLT: Primeira parcela do 13º Salário de 2025 tem prazo final em novembro
No Brasil, o 13º salário é um direito estatuído pela CLT, que garante aos trabalhadores uma renda extra no final do ano. Esse benefício é especialmente significativo por ser uma espécie de bônus que pode ajudar a cobrir despesas adicionais típicas do período natalino, como presentes e celebrações familiares.
Prazo-limite para a primeira parcela em 2025
Como funciona o pagamento da primeira parcela?
A primeira parcela do 13º salário, equivalente a 50% do salário bruto, deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2025. Neste ano, vale lembrar que essa data cai em um domingo, forçando muitos empregadores a antecipar o pagamento para o dia 28 de novembro, que é uma sexta-feira, o último dia útil anterior.
Os trabalhadores devem estar atentos a essa data, pois, caso o empregador não efetue o pagamento no prazo, ele pode enfrentar penalidades. Além disso, os empregados podem buscar auxílio junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para reivindicar seus direitos.
O que é considerado para calcular a primeira parcela?
O cálculo da primeira parcela é relativamente simples. Ela corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior ao pagamento, que geralmente é o salário de outubro. Adicionalmente, é importante considerar a média de adicionais, como horas extras e comissões, para compor o valor.
Um aspecto benéfico da primeira parcela é que ela não sofre descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou de Contribuição ao INSS. Esses descontos incidem apenas na segunda parcela, que tem um prazo de pagamento até o dia 20 de dezembro de 2025. Esta diferença na tributação faz com que muitos trabalhadores considerem a primeira parcela um alívio financeiro imediato, livre de deduções.
Quem tem direito?
O 13º salário é um direito garantido a diferentes categorias de trabalhadores. O acesso a esse benefício inclui:
- Trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada
- Servidores públicos
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Beneficiários de auxílios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-acidente.
Para aqueles que trabalharam todos os 12 meses do ano, o benefício é pago de forma integral. Já para quem foi admitido durante o ano, o valor é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado. Nesse caso, uma fração de 15 dias ou mais em um mês conta como um mês completo. Assim, o trabalhador que começou a trabalhar em julho, por exemplo, terá direito a 6/12 avos do 13º salário, o que corresponde à metade do benefício.
Aposentados e Pensionistas do INSS já receberam
Uma informação relevante para muitos é que os beneficiários do INSS, como aposentados e pensionistas, têm seu pagamento do 13º salário antecipado pelo governo federal. Em 2025, a primeira parcela desses beneficiários foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda parcela entre 26 de maio e 6 de junho. Essa antecipação visa estimular a economia, permitindo que os aposentados tenham acesso a uma quantia extra logo no começo do ano.
Atraso no pagamento gera multa
É importante também ressaltar que, caso o empregador não cumpra com o prazo estipulado e atrase o pagamento da primeira parcela, ele pode enfrentar multas administrativas e ações judiciais. O trabalhador que não receber o seu 13º salário deve buscar formalmente auxílio junto ao seu sindicato ou ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Atenção, CLT: Primeira parcela do 13º Salário de 2025 tem prazo final em novembro. É fundamental que os trabalhadores fiquem atentos a essas informações para reivindicar seus direitos e garantir que o fim do ano seja um momento de felicidade e tranquilidade financeira.
Perguntas Frequentes
Qual é a data limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário em 2025?
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2025.
O que acontece se o empregador não pagar a primeira parcela do 13º salário no prazo?
Caso o empregador não efetue o pagamento no prazo, ele pode ser multado e enfrentar ações na Justiça do Trabalho.
A quem o 13º salário é garantido?
O 13º salário é garantido a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários de certos auxílios previdenciários.
Como é calculada a primeira parcela do 13º salário?
A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior ao pagamento, acrescido de benefícios adicionais como horas extras e comissões.
Os aposentados do INSS já receberam o 13º salário?
Sim, os aposentados e pensionistas do INSS tiveram o pagamento da primeira parcela de 2025 antecipado pelo governo federal, que ocorreu entre 24 de abril e 8 de maio.
A primeira parcela do 13º salário tem algum desconto?
Não, a primeira parcela é isenta de descontos como Imposto de Renda Retido na Fonte e Contribuição ao INSS.
Considerações Finais
O 13º salário é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, e seu correto entendimento é essencial para garantir o recebimento desse benefício valioso. O prazo para o pagamento da primeira parcela, que é 30 de novembro de 2025, deve ser respeitado para que o trabalhador possa usufruir do valor integral. A informação é uma ferramenta poderosa e, conhecendo as regras e direitos, o trabalhador pode se planejar melhor para o fim do ano, ajudando a aliviar o peso das despesas típicas desse período.
Com a devida conscientização sobre os direitos do trabalhador, esperamos que essa informação contribua para um final de ano mais alegre e estável financeiramente. Portanto, fique atento, busque informações e, se necessário, reivindique seus direitos. Boa sorte e boas festas!

Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Talknmb.com.br, focado 100%. Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Talknmb.com.br, focado 100%