A multa rescisória de 40% sobre o FGTS é paga juntamente com o saldo do fundo na rescisão do contrato de trabalho. Conheça os processos envolvidos nesse depósito e como realizar o saque.
Pagamento da multa rescisória e saldo do FGTS
A multa rescisória FGTS é paga junto com o saldo do FGTS em um único saque-rescisão. A empresa é responsável por depositar os 40% da multa na conta vinculada do trabalhador em até 10 dias após a rescisão. Após esse depósito, o trabalhador pode sacar tanto o saldo disponível quanto a multa por meio do aplicativo FGTS. No entanto, se o trabalhador optar pelo saque-aniversário, apenas a multa será liberada durante a demissão.
O valor da multa é creditado na conta do FGTS na Caixa e não é depositado diretamente na conta bancária do trabalhador. Por outro lado, outras verbas rescisórias, como saldo de salário e férias, devem ser pagas diretamente pela empresa ao trabalhador, respeitando o mesmo prazo de 10 dias após a demissão.

Prazo para depósito da multa e liberação para saque
A empresa tem um prazo de 10 dias corridos após a rescisão para depositar a multa rescisória FGTS. Assim que a empresa realiza o depósito, a Caixa tem um prazo adicional de até 5 dias úteis para informar o crédito na conta vinculada do trabalhador. É importante que o trabalhador acompanhe o status do depósito e da liberação por meio do aplicativo.
Se o depósito não for feito dentro desse prazo, a empresa pode enfrentar penalidades, incluindo multas administrativas. O trabalhador pode solicitar a regularização junto ao empregador e, caso não haja resposta, buscar auxílio de entidades como sindicatos ou buscar a Justiça do Trabalho para garantir o recebimento da multa.

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