Com a proximidade das eleições municipais de 2024, muitos beneficiários do Programa Bolsa Família têm expressado preocupações sobre o impacto da participação eleitoral no recebimento do auxílio.
A principal questão levantada é se a abstenção nas urnas pode resultar na perda do direito ao benefício, uma vez que este é fornecido pelo governo federal.
O período eleitoral, agendado para os dias 6 e 27 de outubro (em caso de segundo turno), intensifica essas preocupações, especialmente entre os eleitores obrigados por lei a votar.
Por isso, é fundamental esclarecer se há alguma penalidade estabelecida pelo governo para aqueles que escolhem não exercer seu direito de voto, seja de forma intencional ou não.
Existe a possibilidade de perder o Bolsa Família por não votar?
Não, a simples falta de voto não acarreta na perda automática do Programa Bolsa Família. No entanto, a ausência nas urnas sem justificativa pode acarretar em consequências legais que afetam outros documentos essenciais do cidadão, como o CPF, o que, indiretamente, pode influenciar no recebimento do benefício.
De acordo com a legislação vigente no Brasil, o voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70. Caso o eleitor não vote e tampouco justifique a ausência, ele ficará em situação irregular perante a Justiça Eleitoral.
Isso pode acarretar em penalidades como a impossibilidade de obter passaporte, carteira de identidade, ou até mesmo impactar a participação em concursos públicos.
Além dessas implicações, é importante considerar que, após três ausências consecutivas sem justificativa, o título de eleitor pode ser cancelado, resultando no bloqueio do CPF.
Quando o CPF está bloqueado ou irregular, o governo pode suspender o pagamento de benefícios sociais, como o Bolsa Família.
Dessa forma, mesmo que a falta de voto em uma única eleição não acarrete em problemas diretos ao benefício, a regularização de documentos como o CPF é essencial para garantir a continuidade do recebimento do Bolsa Família.
É crucial que os beneficiários mantenham sua situação eleitoral e documental em conformidade para evitar contratempos.
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Não poderá votar? Justifique sua ausência
Para aqueles que não conseguirem comparecer às urnas, existe a opção de justificar a ausência, o que evita problemas legais e a manutenção de documentos em dia.
A justificativa pode ser realizada digitalmente ou pessoalmente, providenciando uma abordagem flexível ao eleitor. Veja abaixo como proceder:
- Faça o download do aplicativo e-Título, disponível em smartphones.
- Acesse o aplicativo e preencha as informações necessárias.
- No dia da eleição ou até 60 dias após, utilize a função “Justificativa” para explicar o motivo da ausência.
- Se preferir, dirija-se aos locais designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para realizar a justificativa presencialmente.
- Também é viável entregar um formulário de justificativa em um cartório eleitoral após o pleito eleitoral.
As datas limites para justificar a ausência são 5 de dezembro de 2024 para o primeiro turno e 7 de janeiro de 2025 para o segundo turno, se houver.
A justificativa desempenha um papel essencial para evitar consequências como o cancelamento do título de eleitor e, consequentemente, o bloqueio do CPF.
Manter o CPF regularizado é fundamental para assegurar a continuidade do Bolsa Família, uma vez que o benefício está associado à situação documental do cidadão.
Deste modo, justificar a ausência nas eleições, quando não for possível votar, é uma medida preventiva crucial para evitar futuros problemas com o CPF e, por conseguinte, com o recebimento de benefícios sociais.
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