Direito ao décimo terceiro durante a licença maternidade
É um questionamento comum entre as trabalhadoras que estão em licença maternidade se elas têm direito ao décimo terceiro salário durante o afastamento. A resposta é sim: as mães que estão em licença maternidade recebem o décimo terceiro salário proporcional, uma vez que o período de afastamento é considerado como tempo de serviço. Isso significa que a funcionária não sofre o desconto desse benefício, pois é contabilizado como se estivesse trabalhando normalmente.
Dessa forma, é importante que as funcionários que estão em licença maternidade fiquem atentas ao pagamento correto do décimo terceiro, pois isso pode afetar o planejamento financeiro da família. Saber que a licença maternidade recebe décimo terceiro pode trazer um pouco mais de tranquilidade nesse momento tão significativo da vida.
Cálculo do décimo terceiro proporcional
O cálculo do décimo terceiro durante a licença maternidade é realizado de maneira proporcional ao tempo que a trabalhadora esteve vinculada ao contrato de trabalho ao longo do ano. A cada mês trabalhado, a mãe acumula um duodécimo da sua remuneração. Vale lembrar que se o afastamento ocorrer em um mês que tenha pelo menos quinze dias de trabalho efetivo, esse mês contará como um período completo para o cálculo do décimo terceiro.

Por exemplo, uma empregada que permanece em licença maternidade por quatro meses ainda terá direito ao décimo terceiro salário completo, caso tenha trabalhado os meses anteriores sem interrupção. Portanto, se a funcionária recebe um salário de R$2400, por exemplo, o valor do seu décimo terceiro será de R$2400, descontados os valores pertinentes, conforme a legislação.
Forma de pagamento do décimo terceiro
O pagamento do décimo terceiro ocorre em duas parcelas. A primeira, tradicionalmente, deve ser feita até o final de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Isso se aplica a todas as trabalhadoras com carteira assinada, independentemente de estarem ou não em licença maternidade. É fundamental que a empresa cumpra essa obrigatoriedade, pois a licença não pode ser uma justificativa para o atraso no pagamento.
Além disso, cabe mencionar que as trabalhadoras que estão sob o Programa Empresa Cidadã, que permite a extensão da licença para até 180 dias, também têm direito ao décimo terceiro proporcional. É um direito garantido e que deve ser respeitado pelas empresas. Para aquelas mulheres que recebem o salário-maternidade diretamente do INSS, o décimo terceiro não é aplicável, pois esse pagamento não é vinculado a um empregador que pague o benefício.

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