O que acontece se eu não fizer o exame demissional?

O exame demissional é um procedimento importante na rescisão de contrato de trabalho. Se não for realizado, a empresa pode sofrer penalidades e o trabalhador terá complicações no registro de sua saúde.

Qual a multa por não fazer o exame demissional?

A falta do exame demissional pode resultar em multas administrativas para a empresa. O valor da multa é determinado pela tabela da NR-28, que considera a gravidade da infração, o número de empregados e a reincidência. Essa penalidade é consequência do descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, e a fiscalização pode identificar a infração através do eSocial, que analisa os dados de desligamento e a realização do exame.

Embora o trabalhador não seja multado por não realizar o exame, ele pode enfrentar dificuldades ao não ter um atestado de saúde ocupacional. Sem essa documentação, fica mais complicado comprovar doenças relacionadas ao trabalho que possam surgir após a demissão.

exame demissional

O que é o exame demissional?

O exame demissional é um procedimento médico regulamentado pela NR-7, realizado na ocasião do desligamento do trabalhador. Este exame visa avaliar a saúde do empregado na saída e resultará na emissão do atestado de saúde ocupacional (ASO), que é gerado em duas vias: uma para o trabalhador e outra para a empresa.

Esse exame deve ocorrer em até 10 dias após o término do contrato de trabalho, independentemente do motivo da rescisão, incluindo pedido de demissão ou finalização de contrato por prazo determinado. As empresas são responsáveis pelo pagamento do exame. Além disso, pode haver dispensa do exame se o último exame ocupacional foi realizado há menos de 135 dias em empresas com grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias em empresas de grau 3 e 4, desde que não haja mudança de função ou exposição a novos riscos.

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É possível reagendar exame demissional?

Sim, o trabalhador pode solicitar o reagendamento do exame demissional, preferencialmente dentro da janela de 10 dias após o término do contrato. Normalmente, a empresa se encarrega de agendar o exame, informando o trabalhador sobre a data e o local. Caso não seja possível comparecer, o colaborador deve notificar a empresa com antecedência e buscar uma nova data, mantendo o registro dessa comunicação como prova.

Se o prazo de 10 dias passar sem que o exame tenha sido realizado, a empresa ainda terá a obrigação de efetuar o exame ou justificar o motivo da não realização. Portanto, é conveniente que o trabalhador responda rapidamente à convocação para evitar problemas de documentação no desligamento.

Pode fazer o acerto sem o exame demissional?

Sim, a realização do exame demissional não pode servir como condição para o pagamento das verbas rescisórias. O prazo de 10 dias para a quitação das verbas rescisórias permanece, independentemente de o ASO estar pronto ou não. A empresa deve garantir que o pagamento ocorra dentro do prazo legal e que o exame seja realizado em paralelo, sem usar a ausência do exame como justificativa para atrasar o pagamento.

Pode dar baixa na carteira sem fazer o exame demissional?

Sim, a baixa na carteira do trabalhador não está condicionada à realização do exame demissional. A empresa é obrigada a registrar o desligamento dentro do prazo legal, mesmo que o ASO ainda não tenha sido emitido. Atualmente, essa baixa é feita pelo empregador através do eSocial, e o trabalhador pode verificar o registro pelo aplicativo.

Assim, a obrigação de encerrar o monitoramento de saúde do trabalhador é mantida, e o ASO deverá ser registrado no evento correspondente do eSocial. A falta do exame demissional não isenta a empresa de registrar a baixa, mas a expõe a multas e a questionamentos acerca da saúde do trabalhador ao se desligar. Caso haja problemas no registro, o trabalhador pode requerer correções e, se necessário, buscar apoio do sindicato ou da Justiça do Trabalho.