Pagamento do 13º salário em dezembro: entenda as regras

O prazo para o pagamento do 13º salário é rigoroso e deve ser seguido pelas empresas. O empregador está autorizado a quitar o valor integral do décimo terceiro apenas até 30 de novembro, conforme a legislação vigente.

A primeira parcela do 13º corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior e deve ser paga até a data limite de 30 de novembro. Se a empresa optar por parcelar, a segunda metade deve ser quitada até 20 de dezembro.

O não cumprimento desses prazos pode acarretar em multas para a empresa, prejudicando a regularidade do pagamento dos trabalhadores. Entender estes prazos é fundamental para garantir que os direitos dos empregados sejam respeitados.

13º salário

Data limite para o pagamento da primeira parcela

A legislação brasileira determina que o 13º salário deve ser pago em, no máximo, duas parcelas. A data limite para o pagamento da primeira parcela é 30 de novembro. Essa primeira metade corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior, sendo devida sem descontos.

A primeira parcela pode ser paga em qualquer período entre fevereiro e novembro, sendo que muitas empresas optam por antecipar esse pagamento. O trabalhador também tem o direito de solicitar esse adiantamento em janeiro, prevendo a inclusão do valor junto às férias, e a empresa deve atender a essa solicitação, conforme a legislação.

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É importante ressaltar que as empresas podem fazer o pagamento integral do 13º salário de uma única vez, porém, essa opção deve ser realizada até o dia 30 de novembro. Caso contrário, o pagamento integral em dezembro será considerado um atraso no cumprimento da obrigação legal.

Pagamento da segunda parcela do 13º salário

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro. Em 2026, esse prazo cai em um domingo, portanto, as empresas precisam antecipar o pagamento para o dia 18 de dezembro, garantindo que os trabalhadores recebam na data correta.

Essa segunda parcela abrangerá o saldo remanescente do décimo terceiro e estará sujeita aos descontos de INSS e Imposto de Renda, conforme o valor total. De acordo com a Lei 15.270/2025, o 13º salário de até R$ 5.000 geralmente não sofre retenção de Imposto de Renda, enquanto o desconto do INSS varia de 7,5% a 14%, dependendo da faixa de rendimento.

As empresas devem organizar seus pagamentos para assegurar que a segunda parcela do 13º salário seja transferida em um dia útil, antes do final de semana, garantindo que todos os empregados recebam os seus direitos trabalhistas em conformidade com a legislação.

Consequências do atraso no pagamento

Se a empresa não efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro, ela estará sujeita a sanções administrativas, que podem incluir uma multa calculada em R$ 170,25 por empregado prejudicado. Mesmo que o pagamento total ocorra em dezembro, a infração em relação ao prazo da primeira parcela é mantida, resultando em penalidades.

A legislação trabalhista não prevê, por si só, penalidades para o trabalhador em caso de atraso, mas convenções coletivas podem estipular condições adicionais, como correção monetária para valores pagos em atraso. O trabalhador que não receber agindo no prazo deve inicialmente procurar os setores responsáveis dentro da empresa, como o RH ou departamento de pessoal, para resolver a situação. Se necessário, é possível recorrer ao sindicato da categoria ou às instâncias jurídicas.