Possibilidade de votar sem biometria
É possível votar sem biometria, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou que a coleta das impressões digitais não é uma condição obrigatória para que o eleitor exerça seu direito ao voto, desde que esteja com o título eleitoral regular no cadastro nacional mantido pela Justiça Eleitoral.
Atualmente, aproximadamente 10,99% dos eleitores brasileiros ainda não realizaram o cadastro biométrico. Essa situação é mais comum entre aqueles que tiraram ou regularizaram seu título entre 2020 e 2022, período em que o serviço foi suspenso devido à pandemia. Nesses casos, a habilitação do eleitor na urna eletrônica é feita informando o ano de nascimento, que é confirmado pelo sistema, possibilitando assim a continuidade da votação mesmo sem o registro da impressão digital.
Identificação no dia da votação
No dia da votação, a identificação do eleitor deve ser feita por meio de um documento oficial que contenha foto, como a carteira de identidade, carteira de habilitação, passaporte ou carteira de trabalho. É importante ressaltar que o título de eleitor, por si só, não é considerado um documento suficiente para a validação do voto.

Caso a urna não reconheça a impressão digital de um eleitor que já possui biometria cadastrada, a mesa receptora poderá realizar novas verificações e, se necessário, solicitar o ano de nascimento como alternativa para a identificação. Assim, mesmo que a biometria não seja exigida, há mecanismos que asseguram a identificação adequada do eleitor.
Como realizar o cadastro biométrico
Para quem deseja realizar o cadastro biométrico, é necessário fazer o procedimento presencialmente em uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral que possua o equipamento adequado para a coleta das digitais. É fundamental que o eleitor esteja presente, já que a coleta das biometria deve ser feita de forma presencial.
O primeiro passo é acessar o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais, selecionando a opção pertinente à atualização de dados ou coleta de biometria. O pré-cadastro online facilita o atendimento presencial, pois grande parte das informações já ficam registradas antes do comparecimento.
Uma vez feito o pré-cadastro, o eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral de sua residência, munido de um documento oficial de identificação com foto, para validar sua identidade. No local, uma nova coleta das impressões digitais e uma fotografia serão realizados, concluindo assim o processo para que o eleitor tenha sua biometria registrada. Vale destacar a importância de ficar atento aos prazos, já que a coleta costuma ser suspensa próximo às datas das eleições. Assim, mesmo que o cadastro não seja finalizado dentro do prazo, o eleitor mantém o direito de votar, desde que sua situação eleitoral esteja regularizada.

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