O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que o cadastro eleitoral será reaberto em 3 de novembro de 2026.
A partir dessa data, os brasileiros poderão solicitar o primeiro título de eleitor e realizar a transferência de domicílio eleitoral.
Os serviços haviam sido suspensos desde 7 de maio devido à preparação das eleições de outubro, e a reabertura é parte da Resolução TSE nº 23.750/2026.

Retorno dos serviços eleitorais
A partir de 3 de novembro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomará a emissão do título de eleitor e outros serviços relacionados ao cadastro eleitoral em todo o Brasil. Essa reabertura é um marco, pois os serviços estavam suspensos desde 7 de maio devido aos preparativos para as eleições de outubro. Agora, os brasileiros poderão solicitar o primeiro título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral e corrigir informações cadastrais, tanto pela internet quanto nas unidades da Justiça Eleitoral.
Durante o período encerrado até 2 de novembro, apenas alguns serviços, como a impressão de títulos existentes e a consulta da situação eleitoral, seguirão disponíveis. Após a data de reabertura, o foco se volta para novos pedidos de alistamento e alterações nos cadastros já existentes.
Como solicitar o primeiro título pelo TSE
Para solicitar o primeiro título de eleitor, o interessado pode utilizar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, acessível no portal do TSE, ou comparecer a um cartório eleitoral. Em alguns casos, pode ser necessário o comparecimento pessoal para a coleta biométrica. Ao fazer o pedido, é imprescindível apresentar um documento oficial que comprove a nacionalidade brasileira, um comprovante recente de endereço e, se aplicável, um comprovante do serviço militar.
O primeiro título é gratuito e a Justiça Eleitoral permite que o alistamento ocorra a partir dos 15 anos, porém o voto só é autorizado a partir dos 16 anos, desde que o adolescente tenha completado essa idade na data da eleição. Isso é importante para que os jovens cidadãos possam participar do processo democrático do país.
Condições para transferência de título eleitoral
Para a transferência do título de eleitor para um novo município, a regra geral estabelece que o solicitante deve ter pelo menos um ano desde o alistamento ou a última transferência. Além disso, é necessário ter um vínculo de no mínimo três meses com a nova localidade. Existem também exceções para grupos específicos e mudanças relacionadas ao trabalho.
Antes de iniciar o pedido de transferência, é essencial que o eleitor verifique suas pendências eleitorais, incluindo eventuais multas. O atendimento presencial nas unidades eleitorais pode exigir agendamento, dependendo da organização de cada tribunal regional. Com a reabertura, a possibilidade de solicitar a transferência do título de eleitor se tornará uma realidade a partir de 3 de novembro, porém as alterações após a eleição não terão efeito retroativo sobre o pleito encerrado em outubro.

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