Escolas públicas têm prazo até 31 de outubro para livros gratuitos

As escolas públicas de Educação Infantil têm até 31 de outubro de 2026 para selecionar os livros que receberão gratuitamente pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).

O processo de seleção começou em 13 de outubro e deve ser realizado por meio do sistema PNLD Gestão, abrangendo acervos de creches, pré-escolas e materiais de apoio aos professores.

Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a escolha deve incluir a participação dos docentes e da direção escolar, levando em conta a proposta pedagógica e as necessidades das crianças atendidas.

livros gratuitos da Educação Infantil

Quais livros estão disponíveis para as escolas?

As escolas públicas de Educação Infantil têm até 31 de outubro de 2026 para realizar a seleção dos livros gratuitos da Educação Infantil que serão fornecidos pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). Este processo abrange acervos destinados a creches, pré-escolas e também materiais de apoio aos educadores. O período de escolha teve início em 13 de outubro.

Conforme orientações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a seleção dos livros deve ser realizada em conjunto por professores e diretores das instituições, levando em consideração a proposta pedagógica e as necessidades específicas dos alunos.

O PNLD Educação Infantil 2026-2029 categoriza os materiais em três grupos distintos:

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  • Categoria 1: destinada a creches (0 a 3 anos), composta por 46 ou 47 obras por acervo.
  • Categoria 2: para pré-escolas (4 a 5 anos), com um total de 50 a 52 obras por acervo.
  • Categoria 3: voltada a professores, disponibilizando 177 títulos.

Cada escola deve selecionar um conjunto completo em cada uma das duas primeiras categorias, não sendo permitido escolher livros individualmente. O número de conjuntos que cada unidade pode solicitar varia conforme a quantidade de alunos matriculados.

Como a direção deve registrar a escolha no PNLD Gestão?

A escolha dos livros deve ser registrada no sistema PNLD Gestão. Para isso, os diretores das escolas precisam estar devidamente habilitados no sistema e utilizar suas credenciais pessoais do Gov.br.

Antes de finalizar o registro, é essencial que o colégio siga três etapas: primeiramente, reunir os professores para avaliar os conjuntos de acordo com o projeto pedagógico; em segundo lugar, formalizar a decisão em ata, que pode ser um documento do sistema ou uma ata própria; e por último, gravar a seleção no PNLD Gestão, assegurando-se da confirmação do registro.

Importante notar que uma ata preenchida sem o registro final não garante a seleção do acervo. Se a escola optar por um documento próprio, deve anexá-lo seguindo as instruções do FNDE, ou justificar a ausência do arquivo no sistema.

O que ocorre se uma escola não fizer a seleção?

As unidades de ensino elegíveis para o PNLD pertencem a redes que aderiram ao programa e que possuem matrículas de Educação Infantil registradas no Censo Escolar de 2025. Caso uma escola não registre sua escolha, o FNDE irá encaminhar livros de acordo com critérios técnicos de distribuição, sem garantir que as preferências dos docentes sejam atendidas.

As escolas também têm a opção de não receber o acervo literário, mas, para isso, devem sinalizar essa decisão no sistema. Portanto, simplesmente deixar o prazo expirar não será considerado como uma recusa formal.

Se houver dificuldades para o acesso ao sistema, a direção da escola pode buscar assistência junto à secretaria de educação para verificar a habilitação, além de poder entrar em contato pelo e-mail [email protected]. O processo de seleção permanece aberto até 31 de outubro.