As escolas públicas de Educação Infantil têm até 31 de outubro de 2026 para selecionar os livros que receberão gratuitamente pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).
O processo de seleção começou em 13 de outubro e deve ser realizado por meio do sistema PNLD Gestão, abrangendo acervos de creches, pré-escolas e materiais de apoio aos professores.
Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a escolha deve incluir a participação dos docentes e da direção escolar, levando em conta a proposta pedagógica e as necessidades das crianças atendidas.

Quais livros estão disponíveis para as escolas?
As escolas públicas de Educação Infantil têm até 31 de outubro de 2026 para realizar a seleção dos livros gratuitos da Educação Infantil que serão fornecidos pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). Este processo abrange acervos destinados a creches, pré-escolas e também materiais de apoio aos educadores. O período de escolha teve início em 13 de outubro.
Conforme orientações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a seleção dos livros deve ser realizada em conjunto por professores e diretores das instituições, levando em consideração a proposta pedagógica e as necessidades específicas dos alunos.
O PNLD Educação Infantil 2026-2029 categoriza os materiais em três grupos distintos:
- Categoria 1: destinada a creches (0 a 3 anos), composta por 46 ou 47 obras por acervo.
- Categoria 2: para pré-escolas (4 a 5 anos), com um total de 50 a 52 obras por acervo.
- Categoria 3: voltada a professores, disponibilizando 177 títulos.
Cada escola deve selecionar um conjunto completo em cada uma das duas primeiras categorias, não sendo permitido escolher livros individualmente. O número de conjuntos que cada unidade pode solicitar varia conforme a quantidade de alunos matriculados.
Como a direção deve registrar a escolha no PNLD Gestão?
A escolha dos livros deve ser registrada no sistema PNLD Gestão. Para isso, os diretores das escolas precisam estar devidamente habilitados no sistema e utilizar suas credenciais pessoais do Gov.br.
Antes de finalizar o registro, é essencial que o colégio siga três etapas: primeiramente, reunir os professores para avaliar os conjuntos de acordo com o projeto pedagógico; em segundo lugar, formalizar a decisão em ata, que pode ser um documento do sistema ou uma ata própria; e por último, gravar a seleção no PNLD Gestão, assegurando-se da confirmação do registro.
Importante notar que uma ata preenchida sem o registro final não garante a seleção do acervo. Se a escola optar por um documento próprio, deve anexá-lo seguindo as instruções do FNDE, ou justificar a ausência do arquivo no sistema.
O que ocorre se uma escola não fizer a seleção?
As unidades de ensino elegíveis para o PNLD pertencem a redes que aderiram ao programa e que possuem matrículas de Educação Infantil registradas no Censo Escolar de 2025. Caso uma escola não registre sua escolha, o FNDE irá encaminhar livros de acordo com critérios técnicos de distribuição, sem garantir que as preferências dos docentes sejam atendidas.
As escolas também têm a opção de não receber o acervo literário, mas, para isso, devem sinalizar essa decisão no sistema. Portanto, simplesmente deixar o prazo expirar não será considerado como uma recusa formal.
Se houver dificuldades para o acesso ao sistema, a direção da escola pode buscar assistência junto à secretaria de educação para verificar a habilitação, além de poder entrar em contato pelo e-mail [email protected]. O processo de seleção permanece aberto até 31 de outubro.

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