O empregador não pode pagar o décimo terceiro salário todo em dezembro, pois a legislação prevê prazos específicos para o pagamento.
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior, sendo opcional que empresas antecipem este pagamento entre fevereiro e novembro.
Além disso, a segunda parcela do 13º deve ser paga até 20 de dezembro, mas em 2026, devido a um domingo, ela precisa ser paga até 18 de dezembro para garantir que não haja atraso.

O não cumprimento dessas datas pode acarretar multas ao empregador, o que torna essencial para os trabalhadores conhecerem seus direitos nesse contexto.
Data limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro e corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior, sem descontos. O pagamento dessa parcela pode ser realizado em qualquer mês entre fevereiro e novembro, e muitas empresas optam por antecipar esse pagamento. Caso o trabalhador solicite, é possível também receber essa primeira metade junto com as férias, e a empresa é obrigada a atender essa solicitação, de acordo com a legislação vigente.
A empresa tem a opção de pagar o 13º salário em uma única parcela, mas somente até 30 de novembro. Nesse caso, o montante total pago deve incluir os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis. A lei não permite que o pagamento integral seja realizado somente em dezembro, pois isso significaria que a primeira parcela estaria em atraso.
Data limite para o pagamento da segunda parcela do 13º salário
A segunda parcela do 13º salário deve ser quitada até 20 de dezembro. No entanto, considerando que, em 2026, essa data cai em um domingo, as empresas devem assegurar que o pagamento ocorra até 18 de dezembro, um dia útil antes do final de semana. A segunda parcela representa o saldo remanescente do 13º salário, já com os descontos devidos de INSS e Imposto de Renda, calculados com base no valor total.
Dado que a legislação não permite a prorrogação do prazo, é fundamental que as empresas programem adequadamente suas folhas de pagamento para garantir que os depósitos sejam efetuados dentro do prazo estipulado, evitando complicações e multas por atraso.
Consequências do não pagamento do décimo terceiro
Se uma empresa não efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro, estará sujeita a atrasos e penalidades. A multa aplicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego pode ser de até R$ 170,25 por empregado prejudicado, além da obrigação de regularizar o pagamento devido. É importante ressaltar que a regularização do pagamento em dezembro não elimina a infração do prazo inicial, já que o vencimento da primeira parcela é considerado autônomo.
No que diz respeito a possíveis consequências para o trabalhador, a legislação trabalhista não prevê multas ou juros no caso de atraso do pagamento do 13º salário. Contudo, a convenção coletiva de cada categoria pode estabelecer regras diferentes, que incluem correções para valores pagos atrasados. Caso o trabalhador não receba o que é devido, ele deve inicialmente procurar o departamento de recursos humanos ou o setor responsável da empresa para buscar uma solução. Se não houver resposta satisfatória, o trabalhador pode acionar seu sindicato ou mesmo recorrer ao Ministério Público do Trabalho, além de considerar uma ação judicial se necessário.

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